Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
25 de maio de 2015 Comentários desativados em Perguntas FrequentesApós ter sido aprovado(a) no exame teórico/técnico receberei a LADV (Licença de Aprendizagem de Direção Veicular). Com ela poderei treinar em qualquer veículo?
Apenas nos veículos cadastrados na Auto Escola.
O cidadão emancipado poderá habilitar-se?
Não.
O que acontece se eu for reprovado(a) em algum exame?
A reprovação em qualquer exame necessário à obtenção da habilitação acarreta a necessidade de pagamento de nova taxa referente aos serviços que serão prestados novamente pelo DETRAN e pelo Centro de Formação de Condutores. Quando o candidato reprova, somente poderá refazer o exame decorridos 15 dias após a data que o candidato foi considerado inapto.
Para conduzir ciclomotor (mobilete, jaguar, etc) é necessário ser habilitado?
Sim. É necessário possuir a ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotor.
Perdi pontos na minha CNH, posso renová-la?
Sim, desde que não tenha atingido o limite de 20 pontos (no período de um ano) e/ou tenha cometido infração gravíssima que leve a suspensão da Habilitação, sendo então necessário fazer o curso de reciclagem para infratores na autoescola.
Posso me habilitar antes dos 18 anos?
Não, pois a Lei prevê que o condutor deverá ser penalmente imputável, e isso só ocorre após os 18 anos. Além disso, o sistema do Detran só permite a abertura do processo de habilitação, quando o candidato estiver com 18 anos completos.
Posso me habilitar de início na categoria “C” ou superior?
Não. A primeira habilitação só poderá ser na categoria “A” ou “B”.